PERGUNTAS FREQUENTES

Para sua empresa estar de acordo com o LGPD é presciso...

Possuir uma base legal que permita que a sua empresa possa fazer o tratamento de dados pessoais.

Registrar todas as ações de tratamento de dados pessoais realizados por todos os agentes de tratamento.

O tratamento de dados pessoais deve ser realizado de acordo com as exigências Legais.

Os direitos dos titulares devem ser garantidos de acordo com a legislação.

Implantação de boas práticas de segurança estabelecidas no mercado para a evidenciação das ações preventivas.

O tratamento de dados pessoais deve ser explicitamente informado para o titular.

Nomear um encarregado de proteção de dados pessoais (DPO).

Realizar treinamentos periódicos sobre privacidade e segurança da informação.

Você sabe qual é o maior benefício que a Lei Geral de Proteção de Dados pode oferecer para a sua empresa?

Além do cumprimento da legislação, sua empresa estará a frente da concorrência, tomando como premissa todas as orientações de segurança da informação, além da capacitação de seus colaboradores, que tem um papel importantíssimo na prestação de serviço, onde os resultados poderão ser surpreendentes.

Que cliente deixaria de disponibilizar seus dados para uma empresa que evidência sua preocupação como ele? Sendo mais claro ainda, que cliente vai deixar de investir no serviço de uma empresa que esta atualizada e demonstra que está preocupada em fazer o melhor?

Vamos falar de mais alguns benefícios:

  • A reputação da empresa estará consolidada na Proteção dos Dados de seus clientes, que automaticamente gerará um destaque imenso em relação a sua concorrência.
  • A credibilidade será inevitável. Por este motivo, surgirão muitas oportunidades de negócio por meio dessa conscientização e preocupação com seus clientes.
  • Tenha certeza que isso vai chamar muita atenção de seus parceiros, comerciais, no que diz respeito a responsabilidade solidária, possibilitando assim uma mudança considerável na aquisição de novos contratos.
  • Além de evitar as sanções previstas na Lei.

O que eu preciso fazer para aumentar a minha competitividade no mercado?

Demonstrar a preocupação com a coleta de dados pessoais é o início do caminho. Isso com certeza vai mostrar que a sua empresa está empenhada em cuidar do seu maior bem! O cliente.

Hoje os clientes estão cheios de informações, e temos certeza que a sua empresa já foi questionada a respeito da LGPD.

Isso mostra que seus clientes querem saber se podem confiar na sua empresa, se podem fornecer os dados para um lugar que se preocupa com a segurança da informação.
Saia na frente dos outros e mostre que sua empresa está preparada para cuidar do seu cliente.

Você sabe o que sua empresa precisa para atender os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Todas as empresas deverão se adaptar à nova legislação geral de Proteção de Dados, cada uma com suas particularidades, mas existem critérios que deverão ser cumpridos sem distinção.

Dessa forma, podemos citar alguns exemplos necessários para que a sua empresa esteja em conformidade com a LGPD:

  • Sua empresa precisa de uma base legal que permita fazer o tratamento de dados pessoais (Ex: emissão de nota fiscal, dados necessários para realizar a atividade oferecida).
  • Todos as ações de tratamento de dados pessoais realizados devem ser registradas e evidenciadas pelos agentes de tratamento.
  • O tratamento de dados pessoais que a sua empresa realiza, deve estar de acordo com as exigências legais.
  • Sua empresa precisa garantir que os direitos dos titulares sejam respeitados de acordo com a legislação.
  • A implantação de boas práticas de segurança estabelecidas no mercado, fara sua empresa atingir maior competitividade no mercado. (ex. ferramentas tecnológicas de segurança).
  • Sempre informe ao titular expressamente o tratamento de dados pessoais.
  • Sua empresa precisa nomear um encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) de acordo com as previsões dispostas na Lei de Proteção de Dados.
  • Disponibilizar treinamentos periódicos sobre privacidade de dados e segurança da informação para os colaboradores, a fim de disseminar a cultura de privacidade.

Estou atrasado para atender os critérios da legislação de privacidade?

A lei já está em vigor e deve cumprida por toda pessoa jurídica ou física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está em plena atuação, ou seja, já forneceu algumas resoluções, além de disponibilizar modelos para a comunicação, de reclamações e denúncias dos titulares de dados.

Tendo em vista toda essa movimentação, e o prazo de início para o cumprimento das sanções (1º de Agosto de 2021), o quanto antes a sua empresa estiver preparada, a chance de uma autuação será minimizada. Conte com a SME, estamos preparados para trazer soluções para a sua empresa.

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